Imposto de Renda - Prazo para declaração não deve sofrer alterações como aconteceu em 2020 e 2021

 Imposto de Renda em 2022

Imposto de Renda, entenda o que muda este ano.

As regras básicas do Imposto de Renda 2022 não sofreram alterações em relação ao ano passado. Tanto os casos obrigatórios como faixas de renda continuam iguais.

A atenção do contribuinte deve estar em duas pequenas mudanças: o prazo para declaração não deve sofrer alargamento como aconteceu em 2020 e 2021. E, agora, será possível receber a restituição do IR por PIX.

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Qual o prazo para entregar a declaração?

O prazo de apresentação da declaração ano-base 2021 começa em 7 de março e vai até 29 de abril, segundo a Receita Federal.

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, disponível no site da Receita ou por aplicativo para celular.

Neste ano há também a possibilidade de declaração pré-preenchida. Esse tipo de declaração, segundo a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

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Quais as faixas do Imposto de Renda 2022?

A tabela do Imposto de Renda 2022 não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior. As faixas, inclusive, não mudam desde 2015 e acumulam distorções.

Estão isentos, portanto, os rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
Faixa2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O imposto não é cobrado sobre todo o salário – o que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta.
Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Preciso declarar o Auxílio Emergencial?

Para que um beneficiário do auxílio emergencial seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano passado não pode ter ultrapassado o patamar de R$ 28.559,70. O auxílio emergencial deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração.

Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.

Neste ano, porém, não há mais a previsão legal de devolução de valores do auxílio emergencial por meio do programa do Imposto de Renda.

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Como será a restituição por PIX?

Em 2022, o contribuinte poderá receber a restituição do Imposto de Renda via PIX. Mas o crédito nesta modalidade será feito somente para chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória.
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por PIX também. O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento.
Fonte: https://g1.globo.com

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